quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova Fórmula de Energia

Conforme mencionado em algumas notícias anteriores, o mercado de energia se viu forçado a modificar as regras de tarifação da energia elétrica no Brasil. Devido aos altos índices de despacho de energia em termelétricas fora da ordem de mérito (condição atuante perto dos 100% desde outubro de 2012), os custos que seriam repassados posteriormente para os consumidores por meio do ESS, agora serão incorporados no PLD.

Segue matéria que expõe todo o caso: JE


Governo anuncia mudança na fórmula do PLD
Mudança, que já havia sido adiantada pelo Jornal da Energia, prevê que o custo adicional com despachos térmicos passe a integrar a formação do indicador

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (08/03) a mudança na formulação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), com objetivo de internalizar de mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço. O despacho da presidente Dilma Rousseff, aprovando resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), foi publicado nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial da União (DOU).

Crédito: ArquivoA medida prevê que o custo adicional dos despachos termelétricos fora da ordem de mérito passe a fazer parte da formação do PLD. A mudança já havia sido antecipada pelo Jornal da Energia desde semana passada. Segundo a resolução, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) deverá implementar a metodologia nos programas computacionais até 31 de maio de 2013. O período de testes para validação será até 31 de julho de 2013.

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) poderá decidir extraordinariamente, com o objetivo de garantir o suprimento energético, que o Operador Nacional do Sistema (ONS) despache recursos energéticos adicionais aos indicados pelos programas computacionais ou mude o sentido do intercâmbio entre os submercados. Neste caso, o Custo Variável Unitário (CVU) da usina termelétrica despachada não será utilizado para formação do PLD. O custo deste despacho adicional será calculado pelo produto do montante deste despacho entre o CVU da usina e o PLD.

Os custos adicionais serão rateados entre os agentes, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos 12 meses, inclusive do mês corrente, mediante processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e será cobrado por meio de Encargo de Serviço de Sistema (ESS).

Enquanto não entrar em vigor a nova metodologia, o despacho adicional autorizado pelo CMSE, no mês de março, terá seu custo rateado proporcionalmente ao consumo médio de energia nos últimos 12 meses, por todos os agentes e será cobrado pelo ESS. A resolução prevê que, transitoriamente, o PLD poderá ter seu valor aumentado e o rateio de custos será efetuado da seguinte maneira: Parte entre todos os agentes, por meio do ESS, e outra parcela pelos agentes compradores do mercado de curto prazo.

Para efeito de faturamento, o montante oriundo do mercado de curto prazo por conta da diferença entre o rateado em todo o mercado e pelos agentes do curto prazo será destinado para cobertura dos custos incorridos com despacho adicional de usinas termelétricas por motivo de segurança energética. A diferença entre este custo total e o montante arrecadado será rateada entre os agentes, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos doze meses, e cobrado via ESS.

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