quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Incentivo a Microgeração



Conforme a tendência do setor energético brasileiro para a descentralização das fontes de geração de energia e a utilização de Smartgrid para a otimização da infraestrutura de energia, surgem propostas a serem aprovadas de incentivos para as gerações distribuidas na forma de desconto na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) de até 80% para usinas solares de até 30MW por exemplo.


Em matéria publicada no Jornal da energia com o título "Aneel Propõe Regulamentação para Microgeração de Energia com Fontes", existem trechos interessantes que apresento abaixo:

"(...) Pela proposta da Aneel, seria criado um Sistema de Compensação de Energia, por meio do qual o consumidor com geração distribuída e a distribuidora poderiam trocar energia. O mecanismo, porém, não prevê nenhuma transação financeira. Caso um microgerador produza mais do que consumiu, o montante extra pode ser acumulado e abatido nos meses seguintes. Esse crédito teria validade de doze meses. (...) "

"(...) A coleta de informações junto às unidades geradoras, envio de fichas técnicas e declaração de operação das plantas serão de responsabilidade das concessionárias de distribuição, que também terão de emitir parecer de acesso, realizar vistoria e liberar a conexão dos microprodutores à rede. Estudos elétricos e operacionais para integração à rede também deverão ser feitos pela distribuidora, sem ônus para o consumidor.
Serão considerados empreendimentos de minigeração aqueles com potência entre 100kW e 1MW conectados diretamente à rede, em qualquer tensão, ou através de unidades consumidoras, podendo operar em paralelo ou de forma isolada, sem despacho pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A microgeração, por sua vez, contempla centrais com até 100kV. (...) "

Caso a Propostas seja aprovada, após a consulta pública, teremos um bom incentivo a geração distribuida e as usinas solares. Quem sabe assim as termosolares consigam ganhar competitividade junto aos leilões de energia.

Para ler a matéria na íntegra, acesse o link: JE

Sds 

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