Creio que seja Senso comum de que dirigir fazendo qualquer outra coisa que lhe tome atenção torna o transito um pouco mais perigoso. Perigoso para o motorista e para todos os outros que transitam pelas mesmas vias ou calçadas nos entornos.
Já faz algum tempo que dirigir com celulares às mãos já é considerado uma infração de trânsito, no entanto, até o presente momento estas infrações nos custavam pontos e multas equivalente de infrações médias.
A partir de agora, a infração de dirigir com celulares passa a ser categorizada sob multas graves.
De R$85,13 para R$127,69
De 4 pontos na CNH para 5 Pontos na CNH
Agora, o quanto os Kits Hands Free realmente ajudam no aumento da atenção do motorista ou então quanto ao aumento da segurança ainda é um belo questionamento.
Fonte: Tecnomundo
Utilizar o celular ao dirigir será considerado infração grave
Comissão de Viação e Transportes aprovou a reclassificação ontem.
Caso o projeto de lei 7471/10 seja aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, dirigir utilizando o celular será considerado uma infração grave. Até agora, esse tipo de falta está sendo punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, classificada então como infração média. A Comissão de Viação e Transportes já aprovou a medida ontem e aguarda apenas a confirmação dos colegas do outro grupo.
Ainda assim, usar o telefone com apenas um fone de ouvido seria permitido, já que dispositivos Bluetooth e outros não necessitam de muita atenção para o manejo, como o telefone em si. “Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso do telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free, pois o condutor teria suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse falando com alguém ao lado”, explicou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC).
Caso o projeto prossiga e comece a fazer parte de fato do Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado cometendo esse delito deverá ser multado em R$ 127,69 e ter mais cinco pontos na carteira.
Confira as propostas 7471/10 e 1952/11 referentes a esta reclassificação.
Fonte: Câmara dos Deputados
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