Conforme acompanhado nos últimos leilões de energia, muitos ganhadores não tem cumprindo os prazos e quantidades de energia vendidas comprometendo a boa performance do sistena interligado nacional de energia elétrica.
Conforme publicado no dia 0-5 de setembro de 2011, o MME modificou algumas diretrizes com relação aos leilões. As regras com relação a atrasos e inadimplência tornaram-se mais severas.
Este movimento junto a realocação de recursos dos bancos de investimento do nordeste fizeram com que os grupos de geração eólica também repensassem suas estratégias. A seguir estão suas matérias que mostram as referências citadas.
Fonte: Jornal da Energia 05/09/2011
Ministério muda diretrizes de leilões com regras mais severas contra atrasos e inadimplência
Portaria prevê execução de garantias por não cumprimento de
cronogramas ou descumprir obrigações junto ao mercado de curto prazo da CCEE
Portaria assinada por Lobão traz mais
rigor
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira (5/9) a portaria
514/2011, que tem como objetivo "aprimorar" as regras dos leilões de energia,
com o objetivo de aumentar as obrigações assumidas pelos participantes e reduzir
riscos de atrasos e inadimplência dos empreendedores.
Pelas regras, a garantia de participação, depositada pelos players para poder
disputar o leilão, poderá ser executada por determinação expressa da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caso o agente deixe de confirmar sua
proposta de lance após o leilão no prazo determinado ou não apresente a
documentação exigida após a licitação.
A não apresentação da garantia de fiel de cumprimento ou não assinatura dos
CCEARs (contratos de comercialização de energia no ambiente regulado) também
leva à perda das garantias de participação. Já o aporte de fiel cumprimento pode
ser executado, também a mando da Aneel, quando houver atraso em relação a marcos
de implantação das usinas frente ao cronograma estabelecido na outorga.
Outros fatores que podem levar à execução da garantia de participação são a
desistência da outorga, o não aporte de garantias finenceiras para a liquidação
do mercado de curto prazo, a inadimplência quanto às obrigações na liquidação
financeira das operações do mercado de curto prazo, operado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o descumprimento de compromissos e
obrigações previstos no edital dos certames.
A alteração na portaria pode evitar novos casos como o que envolveu o Grupo
Bertin, que, com usinas em atraso, deixou de cumprir suas obrigações junto ao
mercado de curto prazo. A conduta levou a um alto nível de inadimplência na
CCEE, problema que ainda não foi resolvido até o momento.Mais rigor com Cronogramas
Em caso de atraso nas usinas, a execução da garantia de fiel cumprimento acontecerá progressivamente, à medida que a fiscalização da Aneel registrar não cumprimento de marcos do cronograma de implantação. Conforme etapas forem sendo cumpridas, o agente poderá também substituir a garantia depositada por outras, de valor progressivamente inferior.
Poderá, ainda, haver resolução do CCAR firmado no leilão ou, até mesmo, extinção da outorga, caso exista atraso de mais de 30 dias na reconstituição das garantias de participação e de fiel cumprimento; ou atraso de mais de 365 dias em qualquer um dos pontos do cronograma, em caso de usinas contratadas por leilões A-3 ou de fontes alternativas. No caso de plantas viabilizadas por leilões A-5 ou estruturantes, a tolerância sobe para 540 dias.
Os contratos fechados nos certames serão lastreados pela garantia física da usina vencedora da licitação e poderão ter o lastro reconstituído pela cessão de garantia física de outras usinas do mesmo empreendedor, que assumirá, inclusive, os riscos de diferenças de preços entre submercados; ou por contratos de compra de energia por quantidade.
Em caso de atraso no início da operação comercial, o agente terá receita de venda igual ao produto da receita fixa unitária, em R$ por MWh, pelo montante de energia associado ao lastro de venda reconstituído, nos CCEARs firmados na modalidade por disponibilidade. Nos contratos por quantidade, a receita será o produto do preço de venda unitário pelo montante de energia associado ao lastro de venda reconstituído. O não cumprimento das obrigações de manutenção de lastro de venda poderá motivar a resolução do CCEAR, sem prejuízo da aplicação de multa e penalidades.
No caso de atraso no início da geração de energia devido à falta de linhas de transmissão, o agente vendedor fica isento da obrigação contratual de entrega da energia, sendo-lhe assegurado, no entanto, o direito de recebimento da receita integral de venda.
Nos contratos envolvendo energia eólica, foram incluídas cláusulas específicas para que o vendedor seja obrigado a ressarcir o comprador caso a geração média anual seja inferior a 90% do total contratado. Haverá devolução de valores também caso a geração média quadrienal seja inferior, em qualquer valor, ao montante contratado.
Para as usinas a gás, também será exigido maior rigor para comprovação da disponibilidade do insumo. Uma mudança na portaria 21/2008 passa a pedir que o termo de compromisso para compra e venda do combustível seja previamente submetido à análise da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e esteja acompanhada de dados para comprovação da origem e caracterização das reservas.
Caso o gás vá ser movimentado em terminal de GNL ou unidade de regaseificação existente, o empreendedor deverá ainda comprovar que há capacidade disponível e reservada para seu empreendimento. Em caso de fornecimento por instalação que não esteja em operação comercial, o empreendedor deverá apresentar a licença ambiental - prévia, de instalação ou de operação - do projeto.
Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.
FONTE: Jornal da Energia 09/09/2011
Autoprodutores vão se unir em consórcio para utilizar Energia Eólica
Empresas da classe querem testar energia dos ventos como meio de
ganhar competitividade e reduzir custos; definição sai ainda neste ano
Os baixos preços alcançados pela energia eólica nos últimos certames
promovidos pelo governo atraíram a atenção também dos autoprodutores de energia
elétrica. Essa categoria, formada por empresas eletrointensivas, como
mineradoras e produtoras de alumínio e aço, tem interesse em utilizar essa
geração como forma de reduzir os custos e ganhar competitividade. Ao mesmo
tempo, porém, existe a dúvida sobre a viabilidade do investimento na área,
devido à incerteza dos ventos e questões regulatórias.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em
Autoprodução de Energia (Abiape), Mário Menel, um projeto piloto está sendo
desenvolvido para testar o uso das eólicas em autoprodução. "A gente não
descarta nenhuma das fontes, e uma das que estamos olhando com carinho é a
eólica", aponta o executivo. A ideia, adianta Menel, seria criar uma Sociedade
de Propósito Específico (SPE) reunindo um grupo de autoprodutores e uma empresa
elétrica para implantar um parque eólico que teria parte ou toda a produção
destinada à categoria.
"Fizemos um estudo de viabilidade, primeiramente, com parâmetros genéricos,
pegando um fator de capacidade médio de uma usina, e calculamos. Nesse momento
houve um sinal favorável, de que valia a pena ir mais fundo. Então achamos um
parceiro e ele tinha um local com medição (de ventos) já de quatro anos, no
Nordeste, que se mostrou competitivo, desde que houvesse algumas características
de arranjo comercial e etc", conta o executivo.
O presidente da Abiape afirma que estão em andamento negociações da parte
legal para montar a SPE e realizar o arranjo comercial, o que deve estar
concluído até o final deste ano. Daí para a frente, a implantação do parque
poderia ser concluída em cerca de dois anos, que é o tempo médio de montagem
para uma usina eólica. "Estamos em vias de viabilizar o primeiro parque eólico
para autoprodutores. Independentemente de leilões. Num primeiro momento, até
para diluir riscos, haverá um consórcio de autoprodutores, até para experimentar
e ver como funciona", pontua Menel.
Gás natural
A geração de energia com gás natural também é, de acordo com
Menel, algo que "sempre esteve nos planos" dos associados da Abiape. O que
falta, para o executivo, é uma sinalização de longo prazo para preço e
disponibilidade do insumo por parte do fornecedor - no caso, a Petrobras. "No
Estado de São Paulo, se a gente tivesse esses sinais, faríamos um fantástico
programa de cogeração - que, ao mesmo tempo, é geração distribuída, com enormes
vantagens para o sistema", exemplifica.
O presidente da associação de autoprodutores, que engloba nomes como Vale,
Alcoa, Vorotantim, CSN e Gerdau, também garante que, "caso a Petrobras
oferecesse o gás pelo mesmo valor que ela vendeu para a usina dela mesma no
último leilão, provavelmente sairia uma série de projetos que estão engavetados
para cogeração industrial".
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